Seu Carro foi Apreendido? Sua Chance de Recuperá-lo É AGORA!

Não perca tempo! Há chances reais de reaver seu veículo e reverter essa situação.

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Contar com o apoio de quem conhece o caminho faz toda a diferença. São 13 anos de atuação focada na defesa de devedores, unindo o conhecimento técnico do Direito Empresarial à prática diária nos Tribunais. Nossa trajetória é pautada pela seriedade em cada processo judicial. Mais do que apenas acompanhar prazos, aplicamos uma visão estratégica amadurecida por mais de uma década de experiência, garantindo que os direitos dos nossos clientes sejam respeitados em todas as instâncias. Se você busca uma defesa técnica, experiente e comprometida com a preservação do seu patrimônio, estamos prontos para ajudar.

Atendimento em todo Brasil. 100% online!

“Meu carro foi levado! E agora?”

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“Como vou trabalhar sem ele?”

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“Ainda dá pra reverter?”

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“O banco pode vender meu carro?”

“O banco pode vender meu carro?”

“Preciso de ajuda urgente!”

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O que fazer após a Apreensão do Veículo?

Meu carro foi apreendido. O que acontece agora?

Após a apreensão, o banco tem um prazo para consolidar a propriedade e, em seguida, vender o veículo. É crucial agir rapidamente para contestar a apreensão e evitar a perda definitiva do seu bem.

Mesmo com o carro apreendido, posso recuperá-lo?

Sim, há chances reais! Podemos entrar com recursos para anular a liminar, questionar a dívida (juros abusivos, capitalização diária) e pedir a devolução do veículo. A agilidade na defesa é fundamental.

Quais são as defesas mais eficazes após a apreensão?

As principais teses são: falha na notificação, juros abusivos (acima de 200% da média), capitalização diária indevida e fatos supervenientes (desemprego, doença grave). Cada caso é único e exige análise detalhada.

Quanto tempo tenho para agir depois da apreensão?

O prazo para defesa é curto, geralmente 5 dias úteis após a apreensão, para apresentar a contestação. Agir dentro desse período é crucial para aumentar as chances de sucesso e evitar a venda do veículo.

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OAB/DF n. 42.736

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